Considerando-se que os atos praticados pela Administração Pública se pautam no princípio da legalidade, estabelecido no art. 37 da Constituição Federal, bem como a inexistência de lei vedando a percepção cumulativa das referidas vantagens, não caberia ao administrador estabelecer tal vedação por meio de orientações normativas internas, motivo pelo qual concluo pela possibilidade de acumulação da gratificação de Raio-X com o adicional de insalubridade, autorizando à parte autora, inclusive, obter o pagamento das diferenças pretéritas, a contar do requerimento administrativo, em 20/05/2008, fls. 42/44 e 56, observando-se a prescrição quinquenal.
Destaco, todavia, que a aludida gratificação deve incidir apenas sobre a remuneração básica do servidor, conforme aplicação analógica da Súmula 191 do TST e dos ditames da Lei 8.270/91, em seu art. 12, § 3º:
O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.