Página 124 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Outubro de 2014

do espólio do executado, indicando o nome, a qualificação e o endereço do (a) inventariante ou provando a transmissão da herança ao (s) herdeiro (s), a fim de legitimar os sucessores como sujeitos passivos na execução, na proporção que lhes couber (art. 1997 do CC).

Assim, determino:

publique-se a presente decisão;

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