Página 356 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Outubro de 2014

orientação firmada na Súmula 7/STJ. 6. Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes gera o dever de indenizar o dano moral. Esta orientação pode ser, analogicamente, aplicada ao caso dos autos, na medida em que a ausência de exclusão do nome da empresa do CADIN acabou ensejando, ao final, um cadastro indevido, a partir do momento em que realizado o parcelamento do débito tributário. 7. Recurso especial desprovido. (RESP 200701811832, DENISE ARRUDA, STJ - PRIMEIRA TURMA, 06/05/2009).

É certo que a jurisprudência do STJ vem se firmando no sentido de que a mera inclusão em cadastro restritivo de crédito configura dano moral, não assistindo, pois, razão à recorrente em sua alegação recursal de que não houve prova nesse sentido. A respeito, confira-se o recente julgado:

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, CPC)- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar