Página 2793 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

A lei e a jurisprudência desta Corte caminham em sentido contrário ao acórdão recorrido.

Este o teor do art. da Lei 8560/92:

Art. 7º. Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.

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