A lei e a jurisprudência desta Corte caminham em sentido contrário ao acórdão recorrido.
Este o teor do art. 7º da Lei 8560/92:
Art. 7º. Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.