Réu: MANOEL CORREIA DA COSTA
SENTENÇA : “Posto isso, consideradas cumpridas as condições do SURSIS, sem que tenha havido revogação ou prorrogação, com fundamento no § 5º do art. 89 da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO . Recife, 19 de setembro de 2014. GILDENOR EUDÓCIO DE ARAÚJO PIRES JÚNIOR . Juiz de Direito”.
Processo Criminal nº 002XXXX-66.2011.8.17.0001- Juízo de Direito da 12ª Vara Criminal da Comarca da Capital/PE