havendo apresentação no decêndio legal, desde já fica nomeada a Defensoria Pública, garantindo-lhe-se vista dos autos ao defensor, tal como na hipótese de o acusado não se defender e nem tendo condições de contratar advogado caso em que fica intimado a comparecer na Defensoria Pública para tal fim. Fica o acusado advertido do seguinte: 1) deverá informar ao Juízo se possui advogado constituído e seus respectivos dados; 2) informar sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de intimação e comunicação oficial. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Dado e passado nesta cidade de Costa Rica aos 20 de outubro de 2014. Eu, Neiva Ribeiro de Oliveira Silva Analista Judiciário, o digitei e assino digitalmente.
Edital de citação – Art. 396 do CPP, prazo: 15 dias
Walter Arthur Alge Netto. Juiz (a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc.