Página 288 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 22 de Outubro de 2014

coleta.Informou-se, ainda, o valor total da prova pericial (coletas e exame) de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), sendo que o pagamento deve ser efetuado no Laboratório BIO CHECK-UP, nesta comarca.A referida quantia, como já declinado à fl. 74, item 2, deve ser suportada pela parte autora.2. Diante de todo o exposto, defiro a prova percial (exame de DNA).Na forma do art. 421, do Código de Processo Civil, designo o Laboratório BIOCROMA CLÍNICA DE EXAMES DE DNA, Avenida C-4, n. 488, Jardim América, CEP 74.265-040, Goiânia/GO, e nomeio perito judicial, o Dr. Ricardo Goulart Rodovalho, biólogo molecular, CRBio 6.2129/4-D, sob o compromisso de seu grau.3. Nomeio como perito auxiliar o Dr. Antonio Francisco Aguiar, bioquímico, CRF 24.057, Laboratório de Análises Clínicas BIO CHECK-UP, Avenida Carlos Gomes, 2349, Sala 102, Bairro São Cristóvão, CEP 76.804-037, Porto Velho/RO, independentemente de compromisso, a quem incumbirá, após a efetivação do depósito da remuneração pericial integral, a coleta do material DA PARTE REQUERENTE naquele Laboratório, seu acondicionamento e envio para processamentos laboratoriais, com as cautelas necessárias. Deverá também o Laboratório Bio Check-UP comunicar a este Juízo o efetivo pagamento e a coleta do material da parte autora, para intimação da parte requerida para que compareça ao Laboratório na cidade de Guaratinguetá.Oficiese ao Laboratório Bio Check Up para que informe a este Juízo.3.1. De imediato intime-se o autor do valor do exame e para que compareça ao Laboratório Bio Check Up no prazo de 05 dias para pagamento e coleta de seu material genético.4. Com a informação do efetivo pagamento, seja a parte requerida intimada via DJ, e também pessoalmente via Precatória (Prazo: URGENTÍSSIMO) e também via ARMP (como também seu patrono pessoalmente via ARMP), para que em 05 dias compareça ao Laboratório do item 1 para fornecimento do material genético. Deverá ser cientificada para apresentar-se munida com cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) da mãe do menor, bem como certidão de nascimento do menor. 5. AO FINAL, delibero:a) oficie-se a ambos os laboratórios como de praxe, encaminhando-se, ainda, cópia de fl. 75 e deste DESPACHO, para as providências e logística que entenderem pertinentes;b) intimem-se as partes, como acima especificado;c) com o resultado do laudo, intimem-se as partes para manifestação, e colha-se parecer do Ministério Público;d) após, conclusos. CUMPRA-SE COM A MÁXIMA CAUTELA E ATENÇÃO.Porto Velho-RO, quinta-feira, 9 de outubro de 2014.Tânia Mara Guirro Juíza de Direito

Proc.: 000XXXX-88.2012.8.22.0102

Ação:Execução de Alimentos

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