LOPES CORDEIRO E IVANILDO MANOEL DOS REIS SOARES, em favor da criança L.L.B.B, filha biológica de POLIANA BORGES BARBOSA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, e por meio deste, fica a mãe biológica da criança CITADA , para que conteste a presente ação no prazo de 10 (dez) dias, se assim lhes convir. Advirto-a que o não atendimento ao presente importará no reconhecimento judicial de que se encontra desaparecida, autorizando a dispensa de seus consentimentos a teor do art. 1.624, do Código Civil, sendo decretada a revelia e confissão quanto à matéria de fato. E para que não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que serão publicadas nos termos da Lei. CUMPRA-SE na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Altamira-PA, aos 30 (trinta) de julho (07) de dois mil e Quatorze (2014). Eu,__________, Diretora de Secretaria, da 1ª Vara subscrevo.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES
Juiz respondendo pela 1ª Vara Cível