Página 1341 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Outubro de 2014

prevista no inciso I, do artigo 98 CF. Int. - ADV: OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 171745/SP)

Processo 000XXXX-65.2013.8.26.0101 (010.12.0130.002643) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque -Eduardo Salomão Saldanha Oliveira Me - Penhora negativa: manifeste-se o exequente em quarenta e oito horas em termos de prosseguimento (indicando bens à penhora), sob pena de extinção. No mais, noto que a presente execução tramita há mais de um ano. Dessa forma, se persistir o quadro atual, será o caso de extinção do feito na forma do artigo 53 da Lei 9099/95, salientando que o autor poderá, futuramente, se houver mudança nas circunstâncias de fato, propor nova ação executiva contra o devedor, caso o exequente queira, poderá obter certidão de crédito da dívida visando futura execução, situação condizente com o rito sumaríssimo que deve prevalecer em sede de juizado, sob pena de se suprir princípios consagrados por dita lei, notadamente o da celeridade, da simplicidade, da informalidade e da economia processual; aliás, exigência constitucional, prevista no inciso I, do artigo 98 CF. Int. - ADV: OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 171745/SP)

Processo 000XXXX-72.2013.8.26.0101 (010.12.0130.002649) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Susan Kelrey Rodrigues - Banco Panamericano Sa - Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada nos autos, e no mais, aguarde-se em cartório o decurso do prazo de cento e oitenta dias para eventual retirada de documentos, inutilizando-se os autos após. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/ SP), SIMEI COELHO (OAB 282251/SP)

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