Página 1084 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Outubro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

2012, verbas rescisórias, horas extras, adicional noturno e cesta básica. Caberia à recorrente tomar atitudes visando resguardar os terceirizados ante o inadimplemento das verbas trabalhistas, seja por meio da execução das garantias contratuais ou por outro meio que entendesse adequado, o que não se verificou na hipótese em tela.

Portanto, comprovada a ineficácia da fiscalização da prestadora de serviços, resta caracterizada a culpa in vigilando da tomadora. De conseguinte, e ainda que se trate de ente pertencente à Administração Pública, imperiosa a responsabilização subsidiária da segunda reclamada (INFRAERO) pelas verbas da condenação. (...). Consigne-se, por oportuno, que o STF não declarou a invalidade da Súmula 331, do c.TST, mas apenas declarou a constitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 71, da Lei 8.666/93, competindo à Justiça do Trabalho analisar a aplicabilidade do dispositivo caso a caso, valorando a culpa do tomador na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços, como empregadora. Não por outra razão o referido enunciado teve sua redação readequada após a decisão do STF na ADC nº 16.

Não se vislumbra, ademais, ofensa à Súmula Vinculante nº 10, do STF, eis que não se está afastando a aplicação do parágrafo 1º, do artigo 71, da Lei nº 8.666/93, por declaração de inconstitucionalidade. (...).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar