recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF-ARE 657355-AgR/SP- SÃO PAULO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Relator (a): Min. LUIZ FUX Julgamento: 06/12/2011Órgão Julgador: Primeira Turma Publicação ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012) (sem negrito no original).
Ante o exposto, confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, com amparo no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento.
Publique-se.