Página 503 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 23 de Outubro de 2014

Não há preliminares a serem apreciadas.

A imputação feita aos réus refere-se ao crimes de concussão (art. 305 do CPM). Neste

sentido, mister analisar o binômio materialidade/autoria, baseado nas provas colhidas

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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