Página 748 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 23 de Outubro de 2014

As qualificadoras insertas na denúncia também n?o podem ser excluídas prontamente, cabendo aos jurados, juízes naturais da causa, à apreciaç?o minuciosa.

As provas até ent?o apuradas d?o contam que o acusado n?o incidiu em erro de tipo nem agiu em situaç?o moral irresistível, estado de necessidade, exculpante ou obediência hierárquica.

No que diz respeito ao pedido de revogaç?o de pris?o preventiva, tem-se que n?o assiste raz?o à defesa técnica.

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