Página 749 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 23 de Outubro de 2014

DECIS?O

A interposiç?o de recurso sem o comprovante de preparo, no termos e prazo do art. 42 § 1º da Lei nº 9.099/95, implica ocorrência de preclus?o consumativa, o que imp?e o reconhecimento de deserç?o e, como consequência, o n?o conhecimento do recurso.

ISTO POSTO , com guarida art. 42 § 1º da Lei nº 9.099/95, considero deserto o recurso e nego seguimento ao mesmo.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar