Página 1133 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Outubro de 2014

de segurado nos termos do art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991, se aquele for suprido por outras provas constantes dos autos (cf. STJ, AGRESP 1003348, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 21/09/2010, v.u., DJE 18/10/2010; STJ, RESP 922283, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 11/12/2008, v.u., DJE 02/02/2009; TRF3, AI 355137, Des, Fed. Antonio Cedenho, j. 19/07/2010, v.u., DJF3 28/07/2010; TRF3, APELREE 1065903, Rel. Des. Fed.

Eva Regina, j. 12/04/2010, v.u., DJF3 22/04/2010).

Assim, aplica-se in casu o período de graça de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do artigo 15, § 2º, da Lei nº 8.213/91.

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