Página 16 da Judicial II - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Outubro de 2014

III. As custas da arrematação serão depositadas em Juízo pelo arrematante e importarão em 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos).IV. No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do senhorio direto, do credor com garantia real, do credor com penhora anteriormente averbada ou dos usufrutuários, ficam estes intimados da designação das hastas pública pelo presente edital.

V. O lance vencedor será depositado em conta judicial, na Caixa Econômica Federal - CEF (agência 3995) deste Fórum, no ato da arrematação, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução (art. 690, do Código de Processo Civil). Todos os valores relativos ao ato de arrematação serão depositados necessariamente na Caixa Econômica Federal - CEF, agência deste Fórum (lanço vencedor e custas de arrematação) e deverão ser feitos, obrigatoriamente, em espécie ou TED/DOC.

VI. Em caso de bens imóveis, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta (com indicação de prazo, modalidade e condições de pagamento do saldo), sendo que a proposta não poderá ser inferior à avaliação e com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. A proposta, neste caso, será apreciada pelo juiz quando da hasta pública, consoante art. 690, parágrafos 1.º e 3.º do Código de Processo Civil. Ainda, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao EXEQUENTE até o limite de seu crédito, e os subsequentes ao executado (art. 690, parágrafo 4.º, do CPC).

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