Página 2697 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

972.559/RS , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe de 9/3/2009.

Quanto ao mais, o Tribunal de origem concluiu pela incapacidade laborativa do autor, e acolheu a pretensão autoral de reforma militar com proventos correspondentes ao soldo da graduação hierárquica superior, sob a seguinte fundamentação (fl. 607):

Trata-se de ação proposta por ex-militar objetivando a condenação da União em danos materiais e morais, além de reforma com pensão vitalícia, em decorrência de acidente sofrido durante serviço militar ao ensejo do manuseio de arma de fogo em preparação para o serviço. Com o disparo acidental, o projétil causou graves danos à perna esquerda do apelado, inclusive com atrofia. A sentença recorrida julgou parcialmente procedente a lide e condenou a União a reformar o apelado com proventos integrais, mais atrasados desde o licenciamento.

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