Página 170 da Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 23 de Outubro de 2014

a oficial, com prazo de 20 (vinte) dias, para os termos da inicial,

fazendo constar o prazo de 15 (quinze) dias para constar o pedido , caso queira, atentando-se a escrivania qua a parte autora é ben eficiária da assistência judiciária. Ademais, advirto a parte aut ora, que com supedâneo no artigo 233 do código de processo civil, "Art. 233. A parte que requerer a citação por edital, alegando do losamente os requisitos do atr. 231 I e II, incorrerá em multa de

5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo. Parágr afo único. A multa reverterá em benefício do citando." Apresentad a a contestação, ouça-se a parte autora em 10 (dez) dias. Após, vo lvam-me os autos conclusos. Cumpra-se

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