Página 1507 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Outubro de 2014

arrematante exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento da praça, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. DA ADJUDICAÇÃO Na hipótese de adjudicação dos bens pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www. megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 74.044 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: IMÓVEL O apartamento sob nº 02, localizado no 1º pavimento do Edifício Marajá, situado à Avenida Leôncio de Magalhaes, nº 1.577, antigo nº 1.561, no 8º Subdistrito Santana, desta capital, contendo área útil de 44,60 metros quadrados, a área comum de 18,50 metros quadrados, área total de 63,10 metros quadrados, com uma participação de 10% no terreno do condomínio. Consta na AV. 6 desta matrícula que o imóvel foi dado em caução em garantia da locação dos imóveis situados à Rua Tauru, nºs 67 e 67-fundos, na Vila Ré, desta Capital, tendo como locadora BONS DIAS IMOBILIÁRIAS LTDA e como locatária CAMILA BRUNA DA SILVA. Consta na AV.9 desta matrícula a penhora exequenda, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte: XXX.081.0XX9-3. Consta no site da Prefeitura de São Paulo que não existem débitos na divida ativa para este imóvel bem como que o contribuinte informado é isento do pagamento de IPTU. Valor da Avaliação do imóvel: R$ 189.048,70 (cento e oitenta e nove mil quarenta e oito reais e setenta centavos) para setembro de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 54.905,81 (junho/2014). - ADV: ELLIS FEIGENBLATT (OAB 227868/SP), JOSELANE PEDROSA DOS SANTOS (OAB 267471/SP)

Processo 000XXXX-70.2013.8.26.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.J.A.R.H. e outro -Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: RUY MENDES DE ARAUJO FILHO (OAB 115912/SP), SAMANTHA CAROLINE BARROS (OAB 309097/SP)

Processo 001XXXX-60.2013.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.O. - Ofício expedido. A parte autora deverá imprimir o referido ofício pelo site do TJ/SP ou retirá-lo em cartório no prazo de cinco dias. Após, deverá encaminhar o ofício, comprovando posteriormente nos autos. - ADV: SIRLEIDE DE PAULA DA SILVA (OAB 325551/SP), LUCIANE DE MENEZES ADAO (OAB 222927/SP)

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