Página 173 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 23 de Outubro de 2014

Assim, como a presente ação tem como pretensão o pedido de vínculo empregatício, em razão da prestação de serviços a favor do Estado do Pará, com base na tese de que o de cujusestava submetido ao regime celetista, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, não há o que se falar em pedido juridicamente impossível.

Rejeito.

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