Página 41 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 24 de Outubro de 2014

Réu: Cézar Augusto Nascimento Lima e outro.

Advogado: Dr. Felipe Chalfun Florentino, OAB/RJ 128.266

Sentença (fl.220): "(...) Assim sendo, julgo extinta a punibilidade do réu Cézar Augusto Nascimento Lima, nos termos do artigo 89, § 5 da Lei 9.099 de 1995. PRI. Após anotações de praxe, ao arquivo. Itaguaí/RJ, 23/10/2014."

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