Réu: Cézar Augusto Nascimento Lima e outro.
Advogado: Dr. Felipe Chalfun Florentino, OAB/RJ 128.266
Sentença (fl.220): "(...) Assim sendo, julgo extinta a punibilidade do réu Cézar Augusto Nascimento Lima, nos termos do artigo 89, § 5 da Lei 9.099 de 1995. PRI. Após anotações de praxe, ao arquivo. Itaguaí/RJ, 23/10/2014."