Página 1405 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Outubro de 2014

Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).

Intime-se a parte Autora para reapresentar documentação legível (fls. 09 a 11; 13; e 18), no prazo de 10 (dez) dias.

Reapresentada documentação legível, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para a devida apuração de eventual nova renda mensal e de parcelas atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, na forma preconizada no Enunciado nº 67 das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, verbis:

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