Página 1771 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Outubro de 2014

Argumenta que a legislação que trata da matéria, ao limitar o recebimento da gratificação pelos inativos em relação aos ativos, criando critérios diferenciados, teria efetuado discriminação vedada pela Lei Maior, inobservando, destarte, o princípio da isonomia.

A União contestou o feito, aduzindo, prejudicialmente, a prescrição quinquenal com lastro no artigo do Decreto n. 20.910/32. No mérito, requer a improcedência total do pedido, por falta de amparo legal.

Proposta de acordo (fl. 20) rejeitada pela parte autora (fl. 56).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar