Página 19 do Diário de Justiça do Estado da Paraíba (DJPB) de 24 de Outubro de 2014

declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo (omissão, obscuridade ou contradição).¿ - ¿Constatado que a insurgência da embargante não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas a interpretação que lhe foi desfavorável, é de rigor a rejeição dos aclaratórios.¿1 ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 95.

Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007483-68.2XXX.815.0XX0. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho . AGRAVANTE: Ministério Público do Estado da Paraiba. AGRAVADO: Otoniel Pedrosa Barreto E Municipio de Bayeux. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. CRIAÇÃO DE SUÍNOS. ATIVIDADE REALIZADA EM GRANJA. RETIRADA IMEDIATA DOS ANIMAIS. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. - Inexistindo documento capaz de comprovar de fato, que a criação de porcos está sendo feita em área residencial, conclui-se pela ausência de verossimilhança das alegações. - Sendo irreversível o provimento antecipado, o seu indeferimento é medida que se impõe, diante da impossibilidade de retorno ao status quo ante, sem causar enorme gravame ao recorrido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.

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