Página 346 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

11.343/06 e artigo 59 do Código Penal, bem como a aplicação do redutor previsto no § 4º do artigo 33 da Lei de Antitóxico no seu grau máximo, ou seja, 2/3"(fl. 33).

É o relatório. Passo a decidir.

Nos termos do art. 102, i, i, da Constituição Federal, compete ao egrégio Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o coator for Tribunal Superior, seja ato de Ministro, seja de órgão fracionário.

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