Página 472 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

processo de recuperação judicial, não pode ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso daquele competente para a recuperação, sob pena de prejudicar o funcionamento da empresa, comprometendo, assim, o sucesso do plano de recuperação, ainda que transcorrido o prazo de 180 dias (art. , § 4º, da Lei n.º 11.101/2005).

Portanto, uma vez iniciada a recuperação judicial e apresentado o plano, é mister que os atos constritivos aos ativos da sociedade sejam submetidos ao juízo universal.

No caso, foi deferida a recuperação judicial, tendo sido homologado o plano de recuperação em 25/09/2012 .

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