Página 861 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO dos Agravos em Recurso Especial, porquanto manifestamente inadmissíveis.

Publique-se e intime-se.

Brasília (DF), 21 de outubro de 2014.

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