Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO dos Agravos em Recurso Especial, porquanto manifestamente inadmissíveis.
Publique-se e intime-se.
Brasília (DF), 21 de outubro de 2014.
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO dos Agravos em Recurso Especial, porquanto manifestamente inadmissíveis.
Publique-se e intime-se.
Brasília (DF), 21 de outubro de 2014.