Página 863 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

No mesmo sentido, dispõe o art. 45, da referida lei:

“Art. 45 - Além da pensão, deixará o segurado um pecúlio postmortem correspondente a 5 (cinco) vezes o valor do vencimento-base de contribuição do mês do óbito.”

Ocorre que em 1998 entrou em vigor a Lei Federal nº 9.717/98, que estabeleceu em seu artigo a vedação do pagamento de benefícios distintos daqueles previstos para o Regime Geral de Previdência.

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