Página 577 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 24 de Outubro de 2014

5. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal ¯ enunciado 19 da Súmula Vinculante/STF.

6. Mantida a aplicação da sucumbência recíproca, uma vez que ambas as partes saíram vencidas e vencedoras, consoante preceito do art. 21, caput, do CPC, e cada qual deve arcar com os honorários de seus respectivos patronos.

7. Apelação do Município de Belo Horizonte a que se nega provimento.

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