Página 792 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Outubro de 2014

FERNANDES DOS SANTOS (OAB 174114/SP), PATRÍCIA MARIA D’ORTO AMORIM (OAB 179368/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP)

Processo 001XXXX-86.2005.8.26.0100 (000.05.015742-6) - Usucapião - Registro de Imóveis - Antonio Joaquim de Sobral -Maria Cecilia Pedrosa de Paula Machado e outros - que os autos aguardam que o (a) Curador (a) especial nomeado (a) apresente nova contestação, representando os citados por edital a fls. 329 e 331. Nada Mais. U-116. - ADV: CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), VICTOR BRANDAO TEIXEIRA (OAB 26168/SP), ANA CLAUDIA VERGAMINI LUNA FRUSSA (OAB 118353/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP)

Processo 001XXXX-60.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Douralice Alves dos Santos e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s):que os autos aguardam, no prazo de 10 (dez) dias, manifestação da (s) parte (s) se concorda (m) com o teor do laudo pericial. a manifestação só será necessária se a (s) parte (s) pretender (em) que se faça (m) reparo (s) sobre ponto essencial. se a (s) parte (s) concordar (em) com o laudo, não é necessário que apresente (m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. o prazo aqui fixado é improrrogável e este juízo não conhecerá de requerimentos de reconsideração. requerimento de reconsideração não interromperá a contagem de prazo. Certifico ainda que, o mandado de levantamento judicial expedido em favor da autora encontra-se à disposição para ser retirado. USUC 339. Nada Mais. - ADV: JORDANA DO CARMO GERARDI (OAB 233107/SP)

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