Processo 100XXXX-57.2014.8.26.0019 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - CLEBER MARINHO MARTINS - UNIMED DE SANTA BARBARA D’OESTE E AMERICANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, atento aos documentos de fls. 22/31. Anote-se. Os documentos acostados, notadamente a declaração de fls. 32, conferem verossimilhança às alegações do autor que, aparentemente, preenche os requisitos do art. 31 da Lei nº 9.656/98. Por outro lado, não se pode olvidar que há risco de dano de difícil reparação caso seja alterado o contrato e elevado o valor da prestação. Presentes os requisitos legais, defiro a antecipação dos efeitos da tutela e determino à Unimed a manutenção do plano de saúde, nas mesmas condições que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, assumindo o pagamento integral. Para tanto, a ré deverá emitir boleto de cobrança em 10 (dez) dias, possibilitando ao autor o pagamento, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 500,00. Cite-se e intime-se. - ADV: MICHELLE DANTAS DA SILVA (OAB 322616/ SP)
Processo 100XXXX-08.2014.8.26.0019 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - EROTIDES MONSÓ - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Os documentos de fls. 25/26 conferem verossimilhança às alegações do autor de que o débito foi quitado. Também não se pode olvidar que a permanência indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes poderá causarlhe danos irreparáveis ou de difícil reparação. Posto isso, defiro a antecipação dos efeitos da tutela e determino a sustação do protesto e exclusão da restrição junto ao CADIN, oficiando-se aos órgãos indicados. Cite-se. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DI MASI (OAB 90030/SP)
Processo 100XXXX-08.2014.8.26.0019 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - EROTIDES MONSÓ - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - (Ofício expedido ao 2º Tabelião de Protesto encontra-se à disposição no site, providenciar a impressão e comprovar a entrega em 15 dias)- ADV: ANTONIO CARLOS DI MASI (OAB 90030/SP)