Página 1367 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Outubro de 2014

certidões. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se estes autos. Int. Ciência ao M.P. e Defensores. -ADV: IRACELIS FABRETTI DOS REIS ZACCARI (OAB 77070/SP), MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP), KARINA FREITAS MORAIS E SILVA (OAB 148218/SP)

Processo 000XXXX-43.2014.8.26.0111 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CESAR AUGUSTO DA SILVA JUNIOR - Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado por César Augusto da Silva Júnior. O Ministério Público se manifestou a fls. 44. O pedido não revela qualquer fato novo e não foram trazidos aos autos quaisquer novos elementos que fundamentem a revogação da prisão preventiva. Desta forma permanecem presentes os fundamentos que ensejam a prisão cautelar, tal como lançados na decisão de fls. 25/30. Int. Ciência ao M.P. - ADV: HOMERO TRANQUILLI (OAB 188831/SP)

Processo 000XXXX-43.2014.8.26.0111 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CESAR AUGUSTO DA SILVA JUNIOR - Vistos. Cuida-se de denúncia formulada pelo Ministério Público, contendo acusação da prática de tráfico de entorpecentes. Assim, nos termos do artigo 55 e seguintes da Lei nº 11.343, de 23/08/2006: 1) Notifique-se o denunciado, para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. 2) Não apresentada a defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, ou se o acusado não constituir defensor, intime-se o nobre defensor nomeado para apresentar a mencionada defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias. 3) Apresentada à defesa, venham conclusos para deliberação sobre o recebimento da denúncia, e, se for o caso, designação de audiência para interrogatório, instrução, debates e julgamento. 4) Oficie-se a Autoridade Policial local, como requerido pelo Ministério Público as fls. 52, item 2. Int. Ciência ao Ministério Público. Nota do Cartório: Comunica-se ao nobre advogado, que os autos estão com vista para sua manifestação. - ADV: HOMERO TRANQUILLI (OAB 188831/SP)

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