Página 70 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 24 de Outubro de 2014

DOS RECURSOS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE EXTINGUIU O FUNDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, INCISO VI, CPC. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PLEITO ACOLHIDO.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO."(...) 3. Os honorários advocatícios serão devidos nos casos de extinção do feito pela perda superveniente do objeto, como apregoa o princípio da causalidade, pois a ratio desse entendimento está em desencadear um processo sem justo motivo e mesmo que de boa-fé. 4. São devidos os honorários advocatícios quando extinto o processo sem resolução de mérito, devendo as custas e a verba honorária ser suportadas pela parte que deu causa à instauração do processo, ante o princípio da causalidade. (...)" (AgRg no REsp 1388399 / MA, T2 - SEGUNDA TURMA, Ministro HUMBERTO MARTINS, j. 22/05/2014, DJe 28/05/2014).

0002 . Processo/Prot: 0966683-9 Apelação Cível

. Protocolo: 2012/180139. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 22ª Vara Cível. Ação Originária: 001XXXX-88.2009.8.16.0001 Medida Cautelar. Apelante (1): Gol Marketing Esportivo Ltda. Advogado: Fábio Pacheco Guedes, Paulo Roberto Marques Hapner, Bruno Luis Marques Hapner, Suzana Valenza Manocchio Petry, Guilherme Mussi, Heloise Maria Hilu Presiazniuk. Apelante (2): Marlos Romero Bonfim. Advogado: Marisa de Souza Alija Ramos, Leomir Binhara de Mello, César Augusto Machado de Mello. Apelado (1): Marlos Romero Bonfim. Advogado: Marisa de Souza Alija Ramos, Leomir Binhara de Mello, César Augusto Machado de Mello. Apelado (2): Gol Marketing Esportivo Ltda. Advogado: Fábio Pacheco Guedes, Paulo Roberto Marques Hapner, Bruno Luis Marques Hapner, Suzana Valenza Manocchio Petry. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. Clayton Camargo. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Roberto Antônio Massaro. Revisor: Des. Luiz Antônio Barry. Revisor Convocado: Juiz Subst. 2º G. Victor Martim Batschke. Julgado em: 07/10/2014

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