Proc. 001XXXX-51.2014.8.19.0204 - C.L.G.A. (Adv (s). Dr (a). SUELI CRISTINA GOMES PEREIRA (OAB/RJ-079228) X E.P.A.
Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente e pelo prazo de 48 horas, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, n/f do art. 267 § 1º do CPC..
Proc. 002XXXX-35.2014.8.19.0204 - SOLANGE DOS SANTOS CARVALHO (Adv (s). Dr (a). EDMILSON GERMANO DE SÁ X ZEFERINO CARVALHO Decisão: 1) Acolho a promoção do MP, lançada às fl 33, item 1 e, ante suas razões DEFIRO a curatela provisória de ZEFERINO CARVALHO a sua filha SOLANGE DOS SANTOS CARVALHO pelo prazo de 120 dias. Lavre-se o termo;2) Atenda-se, a parte autora, a mesma cota ministerial, item 2;3) Designa-se o dia 26 de novembro de 2014, às 10:20 horas para realização de Perícia Médica, nomeando-se, desde já, o Dr. João Carlos Dias da Silva, CRM-52.30869-3, perito da causa;4) Cite-se e intime-se.