Página 1037 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 24 de Outubro de 2014

documentalmente o pagamento da referida verba, como se verifica dos recibos de pagamento acostados aos autos.

Procede, pois, o pedido de pagamento do PLR (programa de participação nos resultados), nos termos da cláusula décima primeira da convenção coletiva da categoria.

7- MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT

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