Página 292 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 24 de Outubro de 2014

aplicação do art.

65 da Constituição anterior porque, ao contrário do art. 169, § 1º, da Constituição de 1988, aquela não excluía as empresas públicas da exigência de lei específica para aumento de despesas com pessoal. Controvérsia não prequestionada sob o enfoque do art. 173, § 1º, da Constituição de 1988, do art. 468 da CLT e da Súmula 51/TST, sem interposição de Embargos de Declaração (OJ 62 da SDI-1 do TST e Súmula 297/TST). Transcrição de aresto inespecífico (Súmula 296/TST) ou inválido (art. 896, a, da CLT). Pedidos que encontram obstáculo no art. , inciso IV, da Constituição de 1988, que proíbe a vinculação do salário mínimo como fator de indexação salarial, conforme iterativa jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal. Recurso de Revista não conhecido.” (TST, PROC. N.º TST-RR-768498/2001.7,

Data de Publicação: 23/06/2006, Relator: MIN. CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA).

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