Página 631 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 27 de Outubro de 2014

ter sido informado sobre a regularidade do parcelamento. Findo o parcelamento e decorrido 10 (dez) dias desse prazo, os autos serão desarquivados e o feito virá concluso para extinção.No que dispõe ao bem arrestado, converto o arresto em penhora, devendo o mesmo permanecer assim até o pagamento integral da dívida.Dê-se ciência a parte exequente, pessoalmente em balcão (os autos não poderão aguardar mais do que 07 dias em cartório a vinda do procurador) ou via carta-AR.Costa Marques-RO, quarta-feira, 22 de outubro de 2014. Simone de Melo Juíza de Direito

Proc.: 000XXXX-72.2013.8.22.0016

Ação:Ação Civil de Improbidade Administrativa

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