Página 632 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 27 de Outubro de 2014

IMPROCEDENTE a dúvida suscitada pela Oficiala Odila Fernandes da Silva Marinho, para declarar que não é exigível procuração por instrumento público para lavratura de escritura pública quando o imóvel for de valor inferior a 30 (trinta) salários mínimos.Dê ciência da presente DECISÃO à Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis de Machadinho do Oeste, a parte interessa, Sr. Cesar Roberto Reinehr, que deverá proceder conforme o inciso II, art. 203 da Lei 6.015/73 e ao Ministério Público.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se.Sem custas, face ao disposto no art. 207 da Lei 6.015/73.Machadinho do Oeste-RO, quarta-feira, 22 de outubro de 2014.Jaires Taves Barreto Juiz de Direito

Proc.: 000XXXX-07.2014.8.22.0019

Ação:Alvará Judicial

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