Página 16 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 20 de Outubro de 2014

6.3. Recomenda ao Município de Lindóia do Sul que, após o trânsito em julgado, divulgue a prestação de contas em análise e o respectivo parecer prévio, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, conforme estabelece o art. 48 da Lei Complementar n. 101/2000 – LRF.

6.4. Solicita à egrégia Câmara de Vereadores de Lindóia do Sul que comunique a esta Corte de Contas o resultado do julgamento das presentes contas anuais, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, com a remessa de cópia do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.

6.5. Determina a ciência deste Parecer Prévio à Câmara Municipal de Lindóia do Sul.

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