9. Razoabilidade dos honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.
10. Apelação do particular provida, apelação da UFPB improvida e remessa oficial parcialmente provida quanto à correção monetária e aos juros de mora.
Foram opostos embargos de declaração, os quais restaram rejeitados.