Página 2278 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

"é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

Sobre o tema, o seguinte precedente:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. INDICAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA. [...] 2. Configura deficiência de fundamentação do recurso especial a alegação genérica de violação do art. 535 do CPC, sem particularização dos pontos em que o acórdão estaria, de fato, omisso, contraditório ou obscuro, incidindo, por analogia, a Súmula 284 do STF. [...] (AgRg no Ag 819.624/AL, Relator Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 10/4/2012, DJe 18/4/2012)

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