entanto, conforme constatado no dia 28/08/2014 somente o cavalete do candidato Felipe Francischini é que foi retirado e que surgiram cavaletes de outros candidatos que ainda não tinham sido notificados, sendo feita a sua notificação em momento posterior.
Diante disso, em nova diligencia foi verificado o descumprimento de ordem judicial pelos candidatos Ten. Cel. Rita Aparecida, Rocha Loures, Requião, Tico Kuzma e Pedro Pizzato.
Argüiu o Ministério Público Eleitoral que após a constatação do posicionamento irregular e a devida notificação dos representados estes não retiraram os cavaletes dos locais irregulares, desse modo, violando o disposto no artigo 11, § 1º da Resolução TSE 23.404/2014. Requereu que a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná expedisse certidão indicando o nome completo e as respectivas qualificações dos representados e procedência da representação condenando os representados às sanções previstas nos artigos 37 § 1º da Lei 9.504/97 e artigo 11, § 1º e 4º da Resolução TSE nº 23.404.