Página 1795 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Outubro de 2014

URBANOS S/A - Vistos. 1- “O disposto no inciso XXIV, do artigo , da Constituição Federal, exige, em caso de desapropriação por utilidade pública, prévia e justa indenização, entendendo-se como tal a que corresponder ao integral ressarcimento do dano sofrido, ao valor de mercado do bem, assim como o quantum necessário à aquisição de outro com características tanto quanto possível idênticas às da coisa expropriada. (...)” (TJMG - AC-RN 1.0024.03.060612-3/001 - 4ª C.Cív. - Rel. Moreira Diniz - J. 09.09.2008). 2- Nesses termos, consigno que o valor apresentado pelo perito judicial foi devidamente fundamentado, mostrando-se satisfatório, de forma que deve ser acolhido por este juízo. Ainda, não se pode olvidar a confiança que goza o perito judicial e suas assertivas. 3- Assim, arbitro o valor provisório do imóvel, para os fins do Decreto-Lei nº 1.075/70, na importância informada pelo perito judicial, qual seja, R$ 686.452,00. 4- Posto isto, e considerando o depósito prévio (fls. 89), devidamente complementado de acordo com o valor supramencionado (fl. 253), defiro a imissão provisória na posse do bem expropriado. Expeça-se, portanto, mandado de imissão de posse provisória. Observo que à requerente desapropriante competirá a adoção de todas as providências necessárias ao integral cumprimento da diligência, bem como seus respectivos custos. 5- Autorizo o uso de força policial, e ordem de arrombamento, se necessários. 6- Expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito, referente ao depósito de seus honorários (fls. 119) . 7- No mais, providenciados os meios para citação via postal, citem-se. Intime-se e cumpra-se com PRESTEZA. - ADV: PATRICIA MANSUR DE OLIVEIRA (OAB 138706/SP), DENISE FREITAS DE SOUZA (OAB 234999/SP), JANAINA LOPES DE MARTINI (OAB 235565/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

JUIZ (A) DE DIREITO LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar