comunicante anteriormente foi obrigada a abandonar sua residência por causa das agressões sofridas. QUE já retornou para sua residência. VISTO QUE, o agressor há dois meses foi embora da residência da vítima e desta cidade, QUE a vítima agora está em paz e não teme que ele retorne para a prática de novas agressões e ameaças”.
Parecer da representante do Ministério Público Estadual pela revogação da prisão preventiva do acusado. Ainda, a designação de audiência nos termos do artigo 16, caput, da Lei nº. 11.340/2006, para renúncia de representação (fls. 24).
É o relatório. DECIDO.