para fins de inscrição em dívida ativa da União, a ser encaminhada para a Procuradoria da Fazenda Nacional (CP, artigo 51).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, fazendo-se as comunicações de estilo.
P.I.C.
para fins de inscrição em dívida ativa da União, a ser encaminhada para a Procuradoria da Fazenda Nacional (CP, artigo 51).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, fazendo-se as comunicações de estilo.
P.I.C.