Página 445 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Outubro de 2014

O que se percebe é que a embargante busca a revisão do julgado, o que não é possível em sede de embargos de declaração e pode ensejar a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.

Intimem-se.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar