Página 6372 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região , assim ementado (fl. 314):

PENAL. DESCAMINHO. CP, ART. 334, CAPUT. EXECUÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS. LIMITE MÍNIMO. PORTARIA MF 75. LEGALIDADE APLICAÇÃO. ATIPICIDADE.

1. Segundo orientação predominante no âmbito do Pretório Excelso, deve-se considerar atípico o descaminho quando o total da elisão de impostos não ultrapassar o montante estabelecido legalmente para o arquivamento das ações fiscais de débitos inscritos como dívida ativa da União, que, atualmente, é de R$ 20.000,00, nos termos da Portaria MF 75.

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