Página 383 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 30 de Outubro de 2014

compelido a incorporar as fileiras do Exército do Brasil, conforme se infere do verso do CAM – Certificado de Alistamento Militar. VIDE DOCUMENTO ANEXO.

Aduz que tal convocação ocorreu mesmo tendo o requerente sido liberado do serviço militar, em 14/09/2007, por ter sido incluído no Excesso de Contingente, como se infere do CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação.

Salienta que, como se dessume dos documentos acostados, foi o mesmo liberado do serviço militar e a sua incorporação ocorrerá em janeiro próximo. Que, diante do flagrante perigo de lesão ao seu direito, vem socorrer-se em Juízo.

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