Página 1861 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 30 de Outubro de 2014

5 – A patologia incapacitante em questão decorre de acidente de qualquer natureza (art. 71, § 2º, Decreto 3048/99)?

6 – A patologia em questão o (a) incapacita para o exercício de TODA E QUALQUER ATIVIDADE que lhe garanta subsistência? Ou seja, pode-se afirmar que a incapacidade é TOTAL?

7 – O (a) periciando (a) é INSUSCEPTÍVEL de recuperação ao reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta subsistência? Ou seja, pode-se afirmar que a incapacidade é DEFINITIVA?

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