Página 312 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 30 de Outubro de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

O julgado recorrido harmoniza-se com essa orientação jurisprudencial.

5. Pelo exposto, nego seguimento a este recurso extraordinário (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

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